LEGISLAÇÃO - EDUCAÇÃO SEXUAL

Educação Sexual em Meio Escolar

A informação sobre sexualidade é essencial na educação para a saúde. 
Assim, com vista a uma vida saudável em sociedade, os jovens devem 
adquirir conhecimentos e desenvolver atitudes e comportamentos nesta 
área.
A educação sexual em meio escolar tem caráter obrigatório e destina-se 
a todos os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino básico e 
secundário.


OBJETIVOS
• Contribuir para a melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais 
entre os jovens;
• Contribuir para a redução de possíveis ocorrências negativas 
decorrentes dos comportamentos sexuais, como gravidez precoce 
e infeções sexualmente transmissíveis (IST);
• Contribuir para a tomada de decisões conscientes na área da 
educação para a saúde - educação sexual.

LEGISLAÇÃO
               Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto
  Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
• Portaria nº 196-A/2010, de 9 de Abril
   Procede à regulamentação da Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto

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