Educação Sexual em Meio Escolar
A informação sobre sexualidade é essencial na educação para a saúde.
Assim, com vista a uma vida saudável em sociedade, os jovens devem
adquirir conhecimentos e desenvolver atitudes e comportamentos nesta
área.
adquirir conhecimentos e desenvolver atitudes e comportamentos nesta
área.
A educação sexual em meio escolar tem caráter obrigatório e destina-se
a todos os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino básico e
secundário.
a todos os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino básico e
secundário.
OBJETIVOS
• Contribuir para a melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais
entre os jovens;
entre os jovens;
• Contribuir para a redução de possíveis ocorrências negativas
decorrentes dos comportamentos sexuais, como gravidez precoce
e infeções sexualmente transmissíveis (IST);
decorrentes dos comportamentos sexuais, como gravidez precoce
e infeções sexualmente transmissíveis (IST);
• Contribuir para a tomada de decisões conscientes na área da
educação para a saúde - educação sexual.
educação para a saúde - educação sexual.
LEGISLAÇÃO
• Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
• Portaria nº 196-A/2010, de 9 de Abril
Procede à regulamentação da Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto
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